FEBRABAN e as mudanças com o fim do Boleto sem Registro

boleto-bancario-fraudeA Febraban informa que a ideia da Nova Plataforma de Pagamentos é “aperfeiçoar o modelo atual com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento”, de forma a garantir maior confiança e comodidade aos consumidores. O projeto nasceu há 3 anos e vai começar pra valer em janeiro de 2017. Na prática, o boleto registrado vai ser a norma.

O principal ponto que levou ao projeto foram as fraudes, que movimentaram uma verdadeira economia paralela, com quadrilhas especializadas no assunto e muita dor de cabeça para clientes e bancos.

A Febraban informa que as fraudes cresceram em um ritmo tão rápido que o Banco Central exigiu que os bancos melhorassem o produto, caso contrário seria extinto. Em 2014, foram R$ 159 milhões em fraudes. Em 2015, R$ 374 milhões e a estimativa para 2016 é de R$ 523 milhões.

Outro ponto alegado pela Febraban para a reformulação do boleto são as inconsistências – quando o valor ou data de um boleto é alterado de forma deliberada, por exemplo.

Segundo a entidade que representa os bancos, são emitidos hoje cerca de 3,6 bilhões de boletos por ano no Brasil, sendo 40% deles sem registro. Então, muitas empresas serão afetadas com esta mudança.

Os bancos pararam de oferecer a carteira sem registro para os clientes a partir de junho de 2015. Para quem já tinha esta carteira, o procedimento continuou normal. Mas, para 2017, os boletos sem registro só poderão ser recebidos no banco emissor.

Um resumo das mudanças

  • Dados cadastrais do pagador deverão estar completos – nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço;
  • Não serão mais aceitos boletos sem valor ou sem vencimento;
  • Bancos poderão cobrar mais mais taxas, como registro, liquidação, permanência e baixa;
  • O erro vai ficar mais caro, pois os bancos poderão cobrar por cada ação – registro, baixa etc.
  • O boleto precisará ser registrado antes do pagamento – ou pelo menos no mesmo dia até o cronograma ser implementado. Registro e pagamento no mesmo dia funciona (por enquanto), pois o banco processa o registro antes da compensação;
  • Vai haver mais estornos automáticos por inconsistência. O estorno ocorrerá automaticamente na compensação ou imediatamente no pagamento;
  • Um CNPJ fraudador poderá ser bloqueado imediatamente, em vez de em alguns dias como ocorre hoje;
  • Informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto;
  • Opções de juros, multa e principalmente desconto vão ser limitados aos padrões dos bancos;
  • Ao emitir ou alterar um boleto você terá que registrar no banco usando um arquivo CNAB 240 ou CNAB 400. Terá que aguardar a confirmação que vem em um arquivo retorno CNAB 240 ou 400 no dia seguinte, normalmente junto com as baixas;
  • Na prática, o banco vai automatizar a parte dele e jogar todos os erros para as empresas que precisarão se adequar a trabalhar com o novo boleto.

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